Ribeiro & Alexandre Advocacia

Sucessões: inventário judicial e extrajudicial

O inventário é o procedimento que levanta os bens e as dívidas deixados por quem faleceu e faz a partilha entre os herdeiros. Pode ser feito em cartório, quando há consenso e os requisitos legais estão presentes, ou pela via judicial. Conduzimos todo o procedimento e orientamos a família em cada etapa.

Quando procurar o escritório

  • Um familiar faleceu e deixou bens, como imóveis, veículos ou valores em banco
  • Os herdeiros precisam transferir ou vender um bem da herança
  • Há divergência entre os herdeiros sobre a partilha
  • Existe testamento ou herdeiros menores ou incapazes

Documentos que ajudam na análise

Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato. Esta lista ajuda a agilizar o atendimento.

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou de união estável do falecido, se houver
  • Documentos dos bens (matrículas, documentos de veículos, extratos)
  • Testamento, se existir

Como funciona o atendimento

  1. Conversa inicial

    Levantamos quem são os herdeiros, quais bens existem e se há acordo entre a família.

  2. Organização dos documentos

    Reunimos certidões e documentos dos bens e indicamos se o inventário pode ser feito em cartório.

  3. Partilha

    Acompanhamos a escritura ou o processo judicial até a partilha e a regularização dos bens.

Dúvidas frequentes

Respostas gerais. Cada situação tem particularidades e precisa ser analisada individualmente.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Em regra, quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha. Situações como testamento ou herdeiros menores exigem análise específica. Em qualquer caso, a presença de advogado é obrigatória.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação do estado.

É possível vender um imóvel da herança antes de terminar o inventário?

Em algumas situações é possível, mediante autorização. Cada caso precisa ser analisado.

O que acontece se os herdeiros não chegarem a um acordo?

Nesse caso o inventário segue pela via judicial, e a partilha é decidida no processo.

Precisa de orientação sobre sucessões e inventário?

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