Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente. Orientamos no pedido, na prorrogação e nos casos em que o benefício é negado ou encerrado antes da recuperação.
Quando procurar o escritório
- Você está afastado do trabalho por doença ou acidente
- O INSS negou o benefício após a perícia
- O benefício foi encerrado e você ainda não tem condições de voltar a trabalhar
- Você precisa pedir a prorrogação do benefício
Documentos que ajudam na análise
Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato. Esta lista ajuda a agilizar o atendimento.
- Documentos pessoais e carteira de trabalho
- Extrato de contribuições (CNIS)
- Atestados, laudos, exames e receitas médicas recentes
- Carta de indeferimento ou de cessação do benefício, se houver
Como funciona o atendimento
Conversa inicial
Entendemos sua situação de saúde, sua atividade e seu histórico de contribuições.
Análise dos documentos
Verificamos a qualidade de segurado, a carência e a documentação médica.
Acompanhamento
Acompanhamos o pedido, o recurso ou a ação judicial, conforme o caso.
Dúvidas frequentes
Respostas gerais. Cada situação tem particularidades e precisa ser analisada individualmente.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O segurado do INSS que fica temporariamente incapaz para o trabalho e cumpre os requisitos legais. Em regra, é exigida carência de 12 contribuições, com exceções previstas em lei, como acidentes e algumas doenças.
O benefício foi cortado, mas continuo sem condições de trabalhar. O que fazer?
É possível pedir a prorrogação dentro do prazo, apresentar recurso ou buscar a Justiça. A documentação médica atualizada é fundamental.
Quais documentos médicos ajudam no pedido?
Laudos e relatórios recentes que descrevam a doença, o tratamento e as limitações para o trabalho, além de exames e receitas.
Outras áreas de atuação
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